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18/08/2009 Redução de jornada: mitos e verdades
A Proposta de Emenda Constitucional n° 231 sobre a redução da jornada legal de trabalho promete acalorada discussão no Congresso Nacional. O tema tem grande apelo eleitoral. Muitos parlamentares veem na proposta um discurso fácil para angariar votos. Vendem aos eleitores a ideia de que a redução da jornada provocará a abertura automática de novos postos de trabalho, bastando estabelecer na Constituição o limite de 40 horas por semana e um valor de hora extra que seja 75% acima da hora normal, mantendo-se o mesmo salário.
No mundo real, nada é automático. O Brasil está permeado de leis que nunca pegaram pelo simples fato de terem desconsiderado um pequeno detalhe: a realidade. O que é fácil de prometer nas campanhas é difícil de realizar na prática.

O forte aumento do custo do trabalho levará muitas empresas a adotar medidas neutralizadoras que, além de não gerarem novos empregos, podem destruir os atuais. Nessa hora, os patrocinadores da promessa já recolheram seus votos, tendo deixado para trás empresas desequilibradas e trabalhadores desempregados. Isso está certo?

Temos de ser realistas e, sobretudo, honestos com os trabalhadores. Há empresas que já trabalham 40 horas por semana, com bom desempenho tanto no mercado interno quanto no externo. Chegaram a isso pela via da negociação coletiva, ajustada caso a caso, da produtividade e não por medida constitucional a ser aplicada de norte a sul, a todas as empresas e nos mais variados setores de atividade.
Esse é o caminho trilhado pela maioria dos países. Na União Europeia, por exemplo, a jornada legal máxima é de 48 horas por semana, mas, empregados e empregadores negociaram e praticam jornadas muito menores. Na negociação coletiva as partes levam em conta as peculiaridades das empresas, dos setores e da conjuntura, o que viabiliza acordos realistas.

A imposição forçada de uma jornada por medida constitucional ignora a heterogeneidade do mercado e impõe, de cima para baixo, uma exigência que, na maioria dos casos, será anulada por medidas compensatórias.

A PEC nº 231 provocará aumento direto de 10% da hora trabalhada e 50% da hora extra. Além disso, demandará despesas expressivas para recrutar e treinar novos empregados. Nas indústrias que trabalham em regime de revezamento (24 horas por dia), o aumento do quadro exigirá a contratação de novos turnos cujos gastos vão muito além das despesas mencionadas. Em muitos casos, as empresas terão de ampliar seus equipamentos e instalações nem sempre há máquinas e espaço físico para todos , assim como prover aos novos empregados a necessária proteção contra acidentes e doenças profissionais, além de arcar com o ônus dos benefícios estabelecidos nos acordos e convenções coletivas.
Quando se levam em conta todas as despesas das novas contratações, há empresas que terão aumentos de custo de produção acima de 5%, 6% ou 7% e até mais o que é um verdadeiro atestado de óbito para quem tem de competir com a China, tigres asiáticos e concorrentes do Leste Europeu.
Tais empresas correrão o risco de fechar as portas, destruindo os empregos existentes. Ou de intensificarem o uso de tecnologias que poupam recursos humanos. Pior é o caso das que reduzirão a produção, ajustando-a a uma jornada de 40 horas por semana com o mesmo quadro, o que provoca graves perdas aos trabalhadores, consumidores, empresários e governos.

As nações só geram empregos com bons investimentos, infraestrutura adequada, crescimento sustentado e educação de qualidade. Os trabalhadores não podem ser enganados com falsas promessas. A explicação honesta e transparente desses fatos há de prevalecer entre os parlamentares que, verdadeiramente, respeitam os eleitores. Como deputado federal e conhecedor da realidade industrial brasileira, ficarei mais uma vez do lado da verdade.