Um decreto assinado na quarta-feira (8) pela governadora Yeda Crusius estabelece redução de ICMS nas operações realizadas por centrais de negócios através da Lei nº 13.124/09. A medida, que atende a uma antiga solicitação da AGAS, tem por objetivo incrementar a atuação das centrais, prorrogando o pagamento do imposto sobre o valor adicionado (diferimento) às mercadorias para a venda para as empresas associadas às centrais. A lei institui nova hipótese de diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas promovidas por contribuinte que exerça a atividade de Central de Negócios, de forma que a responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente à diferença entre o imposto incidente na saída da mercadoria com destino a estabelecimento comercial associado e o imposto relativo à entrada dessa mesma mercadoria seja transferida ao adquirente da mercadoria.
Fonte: Infome Jurídico
|