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20/04/2009 A arbitragem comercial além das fronteiras do Rio Grande do Sul
Desde a promulgação da Lei n° 9.307/96, o Brasil tem como legítima a arbitragem como meio de solução de litígios decorrentes de bens patrimoniais disponíveis, ou seja, dos bens e direitos que podem ser negociados. Essa é uma realidade ainda pouco presente nos pampas gaúchos. Enquanto nos demais estados a arbitragem vem sendo utilizada em contratos comerciais, no Rio Grande do Sul as sociedades empresárias ainda resistem à adoção deste mecanismo de solução de conflito.

Resistência injustificada, pois a utilização deste procedimento apresenta segurança jurídica ao negócio comercial realizado. Segurança é o que todas as sociedades empresárias buscam ao redor do globo, no momento de realizar um contrato comercial.Segundo o embaixador Jorge Ribeiro, o questionamento frequentemente realizado por empresas estrangeiras junto às embaixadas do Brasil no exterior é no sentidop de saber se a arbitragem é operante no Brasil.

A utilização da cláusula arbitral é mais perceptível no âmbito dos contratos comerciais internacionais, eis que nesses tipos contratuais há uma forte discussão sobre o foro competente e a lei aplicável. Já no âmbito contratual interno, embora exista a possibilidade de eleição do foro e da lei aplicável, essa discussão é de menor intensidade.

Ressaltando a validade da cláusula arbitral, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em seu recente julgamento, da lavra do Desembargador Odone Sanguiné, acórdão número 70023007396, publicado em 18 de novembro de 2008, confirmou a autonomia da vontade dos contratantes na escolha da arbitragem como meio de solução de conflito, assim como do foro competente e da lei aplicável.

Era o respaldo que faltava para os empresários do Rio Grande do Sul romperem com os antigos paradigmas que engessavam muitas negociações internacionais, por exemplo. Mas para que o procedimento arbitral seja efetivo há de se ter um cuidado especial na hora da eleição da câmara arbitral que irá conduzir o procedimento, assim como dos árbitros. Não é qualquer câmara arbitral que irá trazer segurança jurídica. E nesse ponto o Rio Grande do Sul é fraco. Porém, já mostra grandes sinais de especialização e crescimento segundo o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

Fonte: Jornal do Comércio