No dia 21 de outubro de 2025, às 19 horas, na Sala Mára Lucia Cardozo – ACISAP ocorreu a palestra sobre Reforma Tributária 2025, O que muda na prática para empresas e cidadãos?
Ministrada pelo Prof. Dr. Éderson Garin Porto da empresa Porto&Perottoni Bussiness Inteligente
O que muda com a Reforma Tributária
A complexidade e a ineficiência do sistema vigente justificaram a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, que visa simplificar o sistema,
reduzir a burocracia e eliminar a cumulatividade de tributos.
Contexto Geral - Multiplicidade de tributos, 92 tributos (federais, estaduais,
municipais) geram alto custo, administrativo (1.501 h/ano por
Guerra fiscal e tributação na origem Cada Estado/Município define alíquotas
próprias, provocando incentivo a benefícios locais e insegurança jurídica.empresa vs. 159 h na OCDE).
Impacto macroeconômico - Estudo do IPEA estima ganho acumulado de PIB de 5,42% até 2033 com alíquota única de 25% após transição de 10 anos.
Base Legal e Cronograma de Transição
EC 132/2023 -Insere na CF/88 o modelo de IVA dual. PLP 108/2024 Regulamentação da Reforma Tributária, LC 214/2025
Estrutura CBS (federal: PIS, Cofins, IPI) e IBS (est./mun.: ICMS,
ISS). 3 PLP 108/2024- Regulamentação da Reforma Tributária. 4 Portarias RFB e regulamentações infralegais. Detalharão procedimentos de apuração, split payment e contencioso.
Fases de implantação
2025 - Regulamentação de sistemas e definição de alíquotas0referência.
2026 - Alíquotas-teste (IBS 0,1%; CBS 0,9%).
2027 - Extinção de PIS/Cofins; CBS plena; IPI zerado (exceto ZFM); Imposto Seletivo criado.
2029 a 2032 - Redução gradual de ICMS/ISS e aumento gradual de IBS até 26,5%.
2033 - Extinção definitiva de ICMS, ISS e IPI (esse último, exceto ZFM); modelo IVA dual em plena vigência.
Hipóteses de Incidência e Não Incidência
Base de Cálculo: Valor da operação, incluindo ajustes, juros, multas, encargos,
descontos condicionais, transporte, seguros e taxas.
Não integram a base:
IBS, CBS, IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, Cosip, descontos incondicionais, reembolsos.
Alíquota Estimada do IVA DUAL 3 Entre 26% e 28% (inclui CBS e IBS 3 não inclui o imposto seletivo). Alíquota de referência nacional fixada pelo Senado; "teto" de 26,5% em 2033.
A alíquota do IBS será a soma da alíquota do Estado de destino e do Município de destino. Entes federados podem ajustar suas alíquotas por lei; na falta, aplica-se a referência.
É somente uma estimativa, pois será fixada pelos entes responsáveis, em legislação infra constitucional, com base na de referência prevista em resolução do Senado Federal.
Cashback
Devolução de parte dos tributos a famílias de baixa renda (CadÚnico, renda f 0,5 SM):100%, CBS em itens essenciais
Devolução total da CBS em gás de cozinha, energia, água, esgoto e telecom.
20% IBS em itens essenciais
Devolução parcial do IBS em gás de cozinha, energia, água, esgoto e
telecom. 20% CBS em outros itens
Devolução parcial da CBS em outros bens e serviços.
20% IBS em outros itens
Devolução parcial do IBS em outros bens e serviços.
Regimes Diferenciados
Regimes Diferenciados (reduções de alíquota):
30% Para profissionais intelectuais (advogados, engenheiros, contadores, etc.). 40% Para bares, restaurantes, hotelaria e parques. 60% Para saúde, educação, dispositivos assistivos, medicamentos, cesta básica, cultura e segurança. 100% Para itens da cesta básica nacional e bens essenciais (alimentos,medicamentos, veículos para PCD, ICT sem fins lucrativos).
Regimes Específicos e Aduaneiros Especiais
Regimes específicos:
Combustíveis, Serviços financeiros, Planos de saúde, Concursos de prognósticos
Construção civil, Cooperativas, Turismo, Transporte público, Agências, Esportes (SAF), Compras governamentais, ZFM e zonas de livre comércio
Regimes aduaneiros especiais:
Drawback, Repetro, RECOF, REIDI, ZPE, ZFM, Suspensão para insumos, Tratamento diferenciado para OEA (Operador Econômico, Autorizado) e exportadores
Exportações e Importações
Exportações: Imunidade total, com apropriação de créditos.
Importações: IBS/CBS incidem sobre bens (fato gerador na liberação aduaneira) e
serviços (fato gerador no fornecimento ao domicílio);
IBS e CBS incidem sobre importações de bens e serviços. Base de cálculo: valor aduaneiro + tributos incidentes (II, IS, CIDE, AFRMM, etc.).
Contribuinte é o adquirente ou importador, podendo ser substituído
pelo fornecedor ou plataforma digital (responsáveis solidários).
Saldos Credores de Tributos Extintos
PIS/Cofins
Compensação com CBS ou outros tributos federais, ou ressarcimento
(conforme regras vigentes).
ICMS
Créditos até 31/12/2032, homologados pelos Estados em até 12
meses; compensação em até 48 meses para ativo fixo ou 240 meses
para demais créditos, atualizados pelo IPCA a partir de 02/2033. |